Alterações nos procedimentos Conectividade Social ICP - Brasil
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP - Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
ATENÇÃO: As empresas que não são optantes do SIMPLES NACIONAL ou entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a implantarem o Conectividade Social ICP - Brasil que deverá ser usado a partir de 01/01/2012.
A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
ATENÇÃO: As empresas que não são optantes do SIMPLES NACIONAL ou entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a implantarem o Conectividade Social ICP - Brasil que deverá ser usado a partir de 01/01/2012.

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