Abertura de Empresas
Abrir uma empresa parece ser tarefa difícil pra muita gente, e realmente é, até pra quem entende do assunto é complicado, sem que apareça um problema aqui e outro ali, meu nome é José Eustáquio Alves Nunes, sou contabilista, com mais de 13 anos de mercado, sócio fundador de uma empresa de contabilidade em Goiânia Goiás.
Neste material lhe explicarei como registrar uma empresa tendo o CNPJ e o requerimento de empresário (Contrato Social de Empresa Individual), em apenas 20 minutos, isso mesmo 20 minutos e o que é melhor sem gastar nenhum centavo por isso a não ser o tempo que você precisará se dispor para ir aos órgãos competentes com o fim de concluir o registro.
No final de 2006 exatamente no dia 14 de dezembro a Lei Complementar nº. 123, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 15.12.2006 e Republicada em 31/01/2009. Com a publicação dessa Lei muita coisa mudou em relação à Micro Empresa, que tanto pode ser individual como limitada, mas neste material estamos abordando a abertura em relação à empresa individual (Micro empreendedor Individual). Essa mudança se aplica único e exclusivamente às empresas que podem optar pelo regime diferenciado que é o imposto único o SIMPLES NACIONAL ou simplesmente “Super Simples” como é conhecido pela maioria das pessoas.
Esta Lei traz em seu Art. 4º § 3º a isenção de taxas: “Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009.) e isso significa exatamente o que estamos aqui pra falar que é a abertura da sua empresa sem pagar nada, mas existem alguns quesitos que precisam ser levados em consideração pra saber se a sua empresa enquadra neles:
PRIMEIRO: Esta empresa só pode ter uma pessoa como dono;
SEGUNDO: Não pode vender e nem comprar mais que R$ 36.000,00 no ano;
TERCEIRO: Não contratar mais que um funcionário.
Se você se enquadra em uma dessas situações acima, você pode continuar com o procedimento que se encontra logo abaixo:
MAIS ATENÇÃO: Veja se realmente necessita registrar sua empresa porque se você registrar e perceber que não vai precisar dela terá que pagar para baixá-la.
Como Registrar Sua Empresa (Siga os Passos)
1 - Acesse o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/;
2 - Clique na Sexta aba (FORMALIZE – SE);
3 – Na próxima tela clique em: Para realizar uma nova inscrição clique aqui;
4 – Coloque seu CPF e data de nascimento na próxima tela que aparecer;
5 – Coloque seu CEP;
6 – Escolha o seu objetivo, ou seja, o que você irá comercializar (serviço ou mercadoria);
7 - Imprima seu CNPJ no link ( http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)
8 - Para imprimir o Certificado de Microempreendedor individual acesse o link ( http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/formalize/index.html ) e depois em: Para consultar certificado, clique aqui! Coloque o número do seu CPF e data de nascimento.
9 - De posse dos documentos que imprimiu mais cópia e original do CPF, Identidade e comprovante do endereço que você colocou na sua empresa, procure o BOMBEIROS da sua cidade pra formalizar sua empresa junto ao mesmo (lembre – se, você não vai pagar nada);
10 - Para requerer a inscrição estadual (é este cadastro que lhe dará o direito de comprar e vender mercadorias), imprima o CNPJ e o Certificado de Microempreendedor individual ( reveja os passos 7 e 8 )mais seus documentos pessoais originais e cópias (CPF, Carteira de Identidade e comprovante de endereço) e dirija - se à secretaria de estado da fazenda na sua cidade.
11 - Por último vá até à prefeitura da sua cidade formalizar sua empresa junto ao município com todos os documentos impressos e mais cópias dos documentos pessoais.
Parabéns, se você seguiu todos estes passos você conseguiu registrar sua empresa sem nenhum custo!
Parabéns, se você seguiu todos estes passos você conseguiu registrar sua empresa sem nenhum custo!

Nenhum comentário:
Postar um comentário