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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Contabilista devedor solidário do contribuinte do icms?

Contabilista devedor solidário do Contribuinte do ICMS?

aviso importante


O Sindicato dos Contabilistas no Estado de Goiás – SCESGO informa que já se encontra na Casa Civil, projeto de lei, para sanção do Governador Marconi Perillo, no qual coloca como devedor solidário do Contribuinte do ICMS, o Contabilista que, por seus atos ou omissões, concorra para a prática de infração à legislação tributária.

Informamos que, caso seja sancionado pelo Governador, o SCESGO irá, como prerrogativa sua, defender seus associados que por acaso forem enquadrados como responsáveis solidários de seus clientes contribuintes do ICMS, de forma equivocada ou arbitrária.

Segue, abaixo, transcrito da Lei nº 11.651/91, já considerando a sanção do governador, ou seja, já com a inclusão do inciso XII-A no artigo 45, inclusão do parágrafo 2º no art. 45, a renumeração do parágrafo único do art. 45 para parágrafo 1º e também com a inclusão do inciso IV-A no artigo 71, propostos no projeto de Lei:


“LEI Nº 11.651/91
[   ]
Art. 45. São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto devido na operação ou prestação as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente:
[   ]
XII - ...
XII-A  com o contribuinte ou com o substituto tributário, o contabilista que, por seus atos e omissões, concorra para a prática de infração à legislação tributária;
[   ]

 § 2º. A responsabilidade do contabilista de que trata o inciso XII-A somente se dará no caso de dolo ou fraude, apurada mediante o devido processo legal.
[   ]
Art. 71. Serão aplicadas as seguintes multas:
[   ]
IV-A.  de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto omitido em decorrência da utilização de carga tributária inferior à aplicável à operação o prestação;”

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