Cálculos Trabalhistas
Olá, Nesta postagem vou explicar como funciona os cálculos trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho, assim você saberá se está pagando certo para seu empregado ou se você não está sendo lesado pelo seu patrão, então vamos lá:
Obs.: pra exemplificar os cálculos vou utilizar o valor do salário mínimo que no momento é R$ 510,00 e supondo que o funcionário trabalhou 20 dias dentro do mês de novembro e admitido em 01 de janeiro.
AVISO PRÉVIO:
O aviso prévio é simplesmente um aviso que antecede a uma rescisão do contrato de trabalho, ele pode ser dado tanto pelo empregador como pelo empregado e todos tem um prazo de 30 dias até ser finalizado. Ele sempre terá início no dia seguinte ao de sua assinatura.
Observação 1: O funcionário que receber aviso tem direito a dois benefícios no cumprimento do mesmo, o primeiro é o direito de folga de 7 dias, explicando melhor, o funcionário trabalhará somente 23 dias dentro do aviso, o segundo é sair 2 horas antes de terminar a sua jornada de trabalho diária. Este benefício é dado para que o empregado tenha tempo pra procurar outro emprego. O funcionário que der o aviso não tem esse direito.
Observação 2: Se o funcionário já estiver com outro emprego em vista dependendo somente do seu desligamento na empresa em que trabalha não está obrigado a cumpri-lo, mais terá que provar que se encontra em processo de contratação por outra empresa.
Observação 3: Existe também o aviso prévio indenizado tanto do lado empregador como do empregado. O empregador ou empregado que der o aviso e dispensa-lo do seu cumprimento, está obrigado a indenizar a parte avisada e esta indenização corresponde exatamente ao mesmo valor da remuneração recebida pelo empregado.
SALDO DE SALÁRIO
Saldo de salário é o valor a receber em relação aos dias trabalhados dentro do mês da rescisão, este valor é calculado usando a remuneração (remuneração é o salário bruto recebido dentro de um mês menos salário família, assiduidade e etc.).
Exemplo de calculo: 510,00 / por 30 (número de dias no mês) x os dias trabalhados. Então temos: 510,00 / 30 = 17,00 x 20 = 340,00, então o saldo de salário neste caso será R$ 340,00.
13º SOBRE O SALÁRIO
Décimo terceiro sobre o salário é como se fosse uma gratificação de fim de ano que também é pago na rescisão proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Vamos ao exemplo: 510 / 12 (12 é a quantidade de mês em um ano) x a quantidade de dias trabalhados no ano (em nosso caso a pessoa começou a trabalhar em 1º de janeiro e trabalhou até 20 de novembro.
Então temos: 510,00 / 12 = 42,50 x 11 = 467,50, neste caso o valor do 13º salário será R$ 467,50.
FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS
Férias é o direito que o empregado tem de receber o mesmo salário que recebe mensalmente trabalhando, porém sem trabalhar (é um descanso dado por um ano de trabalho). Na rescisão ele também tem esse direito proporcional ou integral, ou seja, se o funcionário trabalhou, por exemplo, um ano e onze meses ele terá direito de férias vencidas (um ano) e direito também às férias proporcionais (onze meses). Nas férias vencidas ele tem direito ao salário integral acrescido de 1/3 do mesmo, já nas férias proporcionais é o salário dividido pela quantidade de meses de um ano (12) vezes a quantidade de mês trabalhado em um ano.
1 - CALCULO DAS FÉRIAS VENCIDAS:
Vamos ao exemplo: 510 / 12 (quantidade de meses no ano) x 12 (quantidade de meses trabalhados em um ano) = 510,00; vamos calcular agora 1/3 das férias. Temos então: 510 / 3 = 170,00, então, o valor das férias vencidas nesse caso será R$ 510(férias integral) + 170,00(1/3 de 510,00) = 680,00.
2 – CALCULO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS:
Vamos ao exemplo: 510 / 12 (quantidade de meses no ano) x 11 (quantidade de meses trabalhados em um ano) = 467,50; vamos calcular agora 1/3 das férias. Temos então: 467,50 / 3 = 155,83, então, o valor das férias proporcionais nesse caso será R$ 467,50(férias proporcionais) + 155,83(1/3 de 467,50) = 623,33.
OBSERVAÇÃO: é importante lembrarmos que as faltas no período aquisitivo das férias diminuem a quantidade de dias de férias e conseqüentemente o seu valor.
INSS
Em toda rescisão de contrato de trabalho existe um desconto referente ao INSS, esse desconto é feito em separado usando a tabela do INSS (faça uma pesquisa no google) sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário.
FGTS E MULTA RESCISÓRIA
FGTS
O FGTS é calculado usando o percentual de 8% sobre a sua remuneração (menos salário família e menos faltas).
MULTA RESCISÓRIA
Na verdade o termo MULTA RESCISÓRIA, deveria ser chamado de INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA, pois é exatamente um percentual de 50% sobre o FGTS depositado que também é recolhido e depositado para o empregado ( depositado 50% mais direito do empregado é somente 40%).
PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO
1 - Se o aviso for cumprido, no dia seguinte ao termino do mesmo.
2 – Se o aviso for indenizado, dez dias após a data de dispensa.
Bem, o princípio básico para rescisão do contrato de trabalho é esse, é lógico que existem inúmeros casos e particularidades que pra eu explicar seria interessante que você colocasse no comentário pra que eu pudesse explicar melhor.

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